Atenção: acúmulo de funções no trabalho pode gerar indenização por dano moral

A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação de pagamento de indenização por dano e assédio moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho devido a distúrbios psíquicos, como depressão grave e transtornos obsessivos compulsivos (TOC).
Como informado pelo portal Conjur, o empregado contou que foi contratado em 2013 para atuar como assistente de planejamento e controle de produção. Mas, ao longo do contrato, passou a acumular as funções de programador e analista, sem acréscimo salarial, e com cobranças excessivas por resultados. Em 2015, recebeu o diagnóstico de depressão e TOC, doenças que não tinha antes de ser contratado.
Este caso não é isolado. É comum que muitos profissionais exerçam várias atividades diferentes simultaneamente. Este cenário, conhecido como acúmulo de funções, surge frequentemente devido a estruturas organizacionais enxutas, pressões e demandas de um mercado em constante mudança.

Contudo, o acúmulo de funções pode ter consequências, tanto para o trabalhador quanto para a organização. Infelizmente, o maior prejudicado é o empregado, que sacrifica a sua saúde, muitas vezes, a ponto de ficar incapacitado.
O que é acumulo de funções?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fala de forma específica sobre o acúmulo de função. Todavia, a prática diária dos tribunais, o que chamamos de jurisprudência, prevê alguns entendimentos.
O Artigo 468 trata de maneira indireta sobre o assunto, dizendo que: “(…) só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado (…)”.
Assim, fica entendido que, caso haja alguma alteração no contrato de trabalho, o colaborador deve estar ciente disso, desde que ele não seja prejudicado.
A partir desse reconhecimento, o funcionário deve ser devidamente remunerado pelas funções extras.
Mas, na prática, vemos que o acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador realiza tarefas que vão além das responsabilidades descritas em seu contrato de trabalho, sem a garantia financeira.
Como explica o blog CHC Advocacia:
“Para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.”
Resumindo, podemos dizer que:
- só ocorre acúmulo de função quando as atividades extras são de natureza muito distinta das funções estabelecidas em contrato;
- o exercício dessas novas atribuições é exigido de maneira habitual, não eventual.
Para entender melhor, podemos considerar os seguintes exemplos:
- Uma vendedora de uma loja de roupas é contratada para atender clientes, demonstrar produtos e realizar vendas. No entanto, se além dessas tarefas, ela também é responsável por fazer café, limpar a loja ou realizar qualquer outra atividade que não estava prevista em seu contrato inicial, isso pode ser considerado acúmulo de funções.
- Um programador é contratado para desenvolver softwares e aplicativos em uma empresa de tecnologia. Porém, se além dessas responsabilidades, ele também é responsável por prestar serviços de suporte de TI, como a manutenção dos sistemas da empresa e resolução de problemas técnicos, isso também pode ser caracterizado como acúmulo de funções.
Quais as consequências do acúmulo de função?
Alan Manoel, advogado trabalhista especializado em doenças ocupacionais, fala que a Síndrome de Burnout é uma das consequências diretas do acúmulo de funções.
“Muitas horas extras, pouco descanso, acúmulo de funções e um ambiente de trabalho tóxico, esse é o caminho certo para adquirir Síndrome de Burnout no trabalho. A estimativa é que cerca de 30% dos brasileiros têm Síndrome de Burnout. Os cortes cada vez mais comuns nas empresas, que causam o acúmulo de função e salários cada vez menores é um dos grandes motivos desse número tão alto”, alerta o especialista.
Não espere sua saúde física e mental ficar por um fio. Se você identificou que está trabalhando em regime de acúmulo de funções, veja o que pode fazer para resolver este problema.
Acúmulo de função: o que fazer?
Remuneração das atividades extras
É comum que esse tipo de situação gere processos trabalhistas. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC.
Isso quer dizer que, em uma ação judicial, os colaboradores apresentam provas do acúmulo de função. Caso seja comprovado, a empresa deve pagar pelas atividades extras que não estavam previstas e nem descritas no contrato de trabalho.
Rescisão indireta de contrato de trabalho
Além de ter o direito de requerer as diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função, o empregado ainda pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho que ocorre em razão de uma falta grave praticada pelo empregador.
Como comprovar o acúmulo de funções?
Provar o acúmulo de funções requer evidências concretas. Aqui estão algumas maneiras pelas quais um funcionário pode comprovar:
Contrato de Trabalho:
Um dos pontos de partida mais óbvios é o contrato de trabalho original. Se uma pessoa estiver realizando tarefas que estão fora do escopo descrito neste contrato, ele pode ser usado como uma prova.
Testemunhas:
Colegas de trabalho, supervisores ou outros funcionários que podem testemunhar que a pessoa estava realizando tarefas que estavam fora de sua função usual.
Registros e documentos:
E-mails, relatórios, agendas ou mensagens de texto podem ser usados como evidências.
Registro de ponto:
Se um empregado estiver trabalhando além de seu horário normal para cumprir essas responsabilidades extras, os registros podem ser usados para comprovar a reclamação.
Acúmulo de função: cada caso é um caso
Quando o assunto é acúmulo de função, não há regras taxativas. Por isso, é essencial a avaliação de cada situação por um especialista.
Um exemplo que na maioria das vezes é considerado como uma situação de acúmulo de função, é quando um funcionário é demitido, e as funções deste acabam sendo repassadas a outro funcionário.
Se ele passar a exercer, ao mesmo tempo, suas funções originais e outra função com maior responsabilidade e remuneração, mas sem receber à mais por isso, pode ser considerado acúmulo de função.
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