DIVULGADA lista de pessoas que podem ter desconto na conta de luz

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Published novembro 12, 2023
DIVULGADA lista de pessoas que podem ter desconto na conta de luz
DIVULGADA lista de pessoas que podem ter desconto na conta de luz

O Governo Federal divulgou a lista de pessoas que poderão obter descontos na conta de luz. Trata-se de um benefício social destinado para as famílias de baixa renda, a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para conseguir o benefício, as famílias precisam se enquadrar nas regras do programa. Assim, confira a nossa matéria na íntegra, conheça como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica e como você pode fazer parte para ganhar descontos na conta de luz.

O que é e como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

O que é e como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
O que é e como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica? Imagem: Canva

A energia elétrica é uma das despesas que mais têm impacto na vida dos brasileiros, principalmente aqueles que se encontram em estado de vulnerabilidade social. Pensando nisso, o Governo Federal criou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

Com ele, os beneficiários podem conseguir descontos de até 100% na sua conta de luz e diminuir o impacto financeiro em seu orçamento. O total de desconto a receber vai depender do consumo de cada grupo familiar. Confira a tabela:

  • Consumo de até 30 KWh: desconto de 65%
  • Consumo de 31 KWh até 100 KWh: desconto de 40%
  • Consumo de 101 KWh até 220 KWh: desconto de 10%
  • Consumo a partir de 221 KWh: não possui descontos

É importante destacar que a tabela acima é destinada para as famílias em geral. No entanto, o Governo Federal criou uma tabela específica para as famílias indígenas ou quilombolas. Assim, confira os descontos para estes grupos:

  • Consumo de até 50 KWh: desconto de 100%
  • Consumo de 51 KWh até 100 KWh: desconto de 40%
  • Consumo de 101 KWh até 220 KWh: desconto de 10%
  • Consumo a partir de 221 KWh: não possui descontos

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

Em primeiro lugar, para ter direito ao desconto na conta de luz, o cidadão precisa estar inscrito em um dos dois programas do Governo Federal:

  • CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais): banco de dados que visa destinar as famílias de baixa renda para o recebimento dos benefícios assistenciais do Governo Federal;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): benefício para as pessoas acima de 65 anos ou deficientes de qualquer idade que não conseguem obter recursos para a sua sobrevivência por conta própria ou com a ajuda da família. Ele garante o pagamento de um salário mínimo para o beneficiário.

Após se certificar que participa de um dos programas acima, o beneficiário também deve se enquadrar em outras regras para obter os descontos. Confira:

  • Inscritos no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Inscritos no CadÚnico, com renda mensal de até três salários-mínimos e que tenha na família portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC.

Como solicitar?

Para receber o benefício e obter desconto na conta de luz, o interessado não precisa fazer nenhum tipo de cadastro especial. Isso porque, desde janeiro de 2022, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou automática.

Isso significa que ao cumprir todas as regras do programa, a concessionária de energia da região de distribuição consegue fazer o cruzamento de dados do CadÚnico e do BPC e conceder o desconto diretamente na conta de luz.

No entanto, muitas pessoas que têm direito ainda não recebem por conta de divergência nos dados. Nos casos em que a conta de luz é no nome de uma pessoa e o cadastro no CadÚnico no nome de outra, a concessionária não consegue identificar o beneficiário.

Sendo assim, se este for o seu caso, é importante fazer a atualização do CadÚnico para, então, receber os descontos. Para as pessoas portadoras de doenças que precisam de aparelhos conectados na energia elétrica continuamente, é preciso enviar para a concessionária de energia da sua região o relatório e atestado médico que comprove a sua condição de saúde.



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